Em 2015 iniciou-se um novo período de programação de fundos comunitários, nos quais se insere o apoio ao desenvolvimento agrícola e rural. A “Medida de Instalação de Jovens Agricultores” do PDR disponibiliza apoios financeiros ao investimento na actividade agrícola, a jovens ou firmas geridas, maioritariamente, por jovens até aos 40 anos, inclusive.
Aguarda abertura de Candidaturas
Objetivo
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas
- Aumentar a atractividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado
Destinatários/Beneficiários
• Jovens agricultores, em regime de primeira instalação
• Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes, que detenham a maioria do capital social, e individualmente uma participação superior a 25 %, tenham entre 18 a 40 anos, inclusive, à data da candidatura, e se instalem pela primeira vez como tal
Descrição dos incentivos
• Prémio de Instalação O valor pode ir de €15.000 até € 31.250 por Jovem Agricultor, dependendo da dimensão do investimento
• Apoio ao investimento Valor entre 40 e 60%, consoante a localização da propriedade agrícola e a tipologia de investimento
• Os apoios são entregues a fundo perdido
Despesas elegíveis
- Edifícios: melhoramento, construções, aquisição
- Plantações plurianuais
- Instalação de pastagens biodiversas
- Máquinas e equipamentos
- Investimentos associados ao cumprimento de normas ambientais, de higiene e de bem-estar animal
- Contribuições em espécie
- Aquisição de prédios rústicos
- Programas informáticos
- Processos de certificação reconhecidos
- Despesas gerais: Elaboração e acompanhamento do plano empresarial; Estudos técnico-económicos; Honorários de arquitectos, engenheiros e consultores; Aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, com excepção das relativas à aquisição de prédios rústicos
Condições de acesso do Candidato
- Ter idade entre 18 e 40 anos inclusive
- Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data de aceitação da concessão do apoio
- Apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação de aprovação (potencial de produção de € 8.000, por jovem agricultor, e investimentos igual ou superior a € 55 000, por jovem agricultor)
- Nunca ter recebido prémios à primeira instalação de jovens agricultores
- Nunca ter obtido aprovação de quaisquer ajudas ao investimento excepto VITIS, nos últimos 12 meses)
- Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à actividade agrícola no âmbito do pedido único (RPU), excepto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio
Aposta na competitividade?
A GO está preparada para o/a apoiar, individualmente ou à sua Empresa, a analisar as condições de elegibilidade e a preparar uma candidatura para poder usufruir de apoios do PDR.