Estágios ATIVAR.PT
(Candidaturas Abertas)
Objetivo: Promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através de Estágios de 9 meses, não prorrogáveis.
Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Estagiários elegíveis: Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, de nível de qualificação 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses (desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ);
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Refugiados;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Apoio financeiro:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no regime especial de interesse estratégico;
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores (na primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP).
A comparticipação abrange:
- Bolsa de estágio:
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- 1,3 IAS - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16
- 1,4 IAS - nível 3: € 620,48
- 1,6 IAS - nível 4: € 709,12
- 1,7 IAS - nível 5: € 753,44
- 2 IAS - nível 6: € 886,40
- 2,2 IAS - nível 7: € 975,04
- 2,5 IAS - nível 8: € 1 108,00
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- Refeição ou subsídio de alimentação (até €4,77);
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46;
- Despesas de transporte, quando aplicável: 10% IAS = € 43,88.
Obrigações: As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas (incluindo as de natureza fiscal e contributiva).
Legislação Aplicável: Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável, nomeadamente: shorturl.at/bgyCM