- SifIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
- RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- Renumeração de Capital com Benefício Social
- SifIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
- RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O Sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é um benefício fiscal atribuído pelo Estado Português que apoia as empresas, por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício.
O principal objetivo é o de apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
O que são despesas de Investigação & Desenvolvimento
No âmbito do SIFIDE, consideram-se “Despesas de investigação” as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e “Despesas de desenvolvimento” as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos e técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quem se pode candidatar ao SIFIDE
Podem candidatar-se a este sistema de incentivo os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
A Equipa da GO está disponível para estudar o enquadramento dos investimentos realizados e preparar uma candidatura para que o Cliente possa ter acesso a estes benefícios Fiscais.
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal atribuído pelo Estado Português que apoia as empresas que realizaram investimento associado à atividade produtiva, que proporcione a criação de postos de trabalho, por via da obtenção de um crédito fiscal, em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor dos investimentos relevantes.
Renumeração do Capital Social - Aumento do Capital com Benefício Social
Empresas que em 2019, tenham gerado resultados positivos no exercício de 2019, e paguem IRC, podem abater o imposto a pagar se aumentarem o capital social por incorporação dos lucros da empresa.
Existe a possibilidade de reduzir o valor do lucro fiscal, caso a empresa faça um aumento de capital social usando os lucros do ano. No entanto essa redução do lucro fiscal também pode ocorrer pela via da constituição inicial do capital social, ou seus aumentos, quando os mesmos se revestam de determinadas particularidades.
A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que tem por objetivo incentivar a capitalização das empresas e o seu financiamento através de capitais próprios, evitando o recurso a capitais alheios.
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se a este sistema de incentivos os sujeitos passivos de IRC que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora. A Equipa da GO está disponível para estudar o enquadramento dos investimentos realizados e preparar o Dossier Fiscal necessário para que o Cliente possa ter direito a estes benefícios Fiscais.