Prémio à 1ª instalação - Incentivo não reembolsável
Candidaturas Abertas
Objetivos
- Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
- Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Destinatários
- Jovens agricultores (agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e 40 anos e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola)
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Apoios
- O apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes: 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis;
- No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
- No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido acima é atribuído por sócio-gerente;
- O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
- Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
- Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.o 21/2021.
Despesas Elegíveis
- Compra de prédios rústicos;
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais.
A GO tem uma Equipa Técnica experiente e especializada na elaboração de Projetos de Investimento, a qual está preparada para apoiar a sua Empresa, com os seguintes serviços:
- Analisar as condições de elegibilidade;
- Estudar a Viabilidade Económica e Financeira do investimento;
- Elaborar o Plano de Negócio;
- Preparar e realizar a submissão da Candidatura;
- Dar assistência na resposta a pedidos de informação, por parte da entidade avaliadora, até à fase de assinatura de Contrato;
- Dar assistência na preparação dos pedidos de reembolso.