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Prémio Instalação Jovens Agricultores

Prémio à 1ª instalação - Incentivo não reembolsável

Candidaturas Abertas

Objetivos

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.

Destinatários

  • Jovens agricultores (agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e 40 anos e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola)
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Apoios

  • O apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes: 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis;
  • No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
  • No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido acima é atribuído por sócio-gerente;
  • O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
  • Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
  • Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.o 21/2021.

Despesas Elegíveis

  • Compra de prédios rústicos;
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais.

 

A GO tem uma Equipa Técnica experiente e especializada na elaboração de Projetos de Investimento, a qual está preparada para apoiar a sua Empresa, com os seguintes serviços:

  • Analisar as condições de elegibilidade;
  • Estudar a Viabilidade Económica e Financeira do investimento;
  • Elaborar o Plano de Negócio;
  • Preparar e realizar a submissão da Candidatura;
  • Dar assistência na resposta a pedidos de informação, por parte da entidade avaliadora, até à fase de assinatura de Contrato;
  • Dar assistência na preparação dos pedidos de reembolso.

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