Prémio à 1ª instalação - Incentivo não reembolsável
Abertura para breve
Objetivos e Tipologia de Projetos
A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuirá para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e adoção de novas competências e práticas de gestão, que irão gerar aumento dos níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões de desempenho agroambiental.
Destinatários
Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
- Detenção da titularidade da exploração;
- Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação.
Apoios
- Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
- Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.o 21/2021.
No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000 € referenciado por jovem agricultor.
O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.a instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a titulo da intervenção C.2.2.2 - Investimento produtivo Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.
Despesas Elegíveis
O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 - Investimento produtivo - Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante do investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.
Esta informação não dispensa a consulta do respetivo Aviso de Candidatura.
https://pepacc.pt/wp-content/uploads/2024/04/Ficha-da-intervencao-C.2.2.1-Premio-instalacao-Jovens-Agricultores.pdf
A GO tem uma Equipa Técnica experiente e especializada na elaboração de Projetos de Investimento, a qual está preparada para apoiar a sua Empresa, com os seguintes serviços:
- Analisar as condições de elegibilidade;
- Estudar a Viabilidade Económica e Financeira do investimento;
- Elaborar o Plano de Negócio;
- Preparar e realizar a submissão da Candidatura;
- Dar assistência na resposta a pedidos de informação, por parte da entidade avaliadora, até à fase de assinatura de Contrato;
- Dar assistência na preparação dos pedidos de reembolso.