Marcação CE de Produtos de Construção
A marcação CE em produtos de construção é a declaração do fabricante de que o produto está em conformidade com o desempenho declarado e com os requisitos essenciais aplicáveis, conforme estabelecido numa norma harmonizada europeia ou numa Avaliação Técnica Europeia (ETA),permitindo sua livre circulação no mercado europeu .
Este processo é um instrumento que permite aos fabricantes demonstrarem de uma forma imparcial e credível a qualidade, a fiabilidade e as performances dos seus produtos.
A marcação CE de produtos de construção rege-se atualmente pelo Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, correntemente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).
Etapas para obter a marcação CE
- Identificar a norma harmonizada aplicável ao produto.
- Determinar o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP), que varia de 1+ a 4, dependendo do produto e da norma.
- Realizar os controlos e ensaios necessários para comprovar o desempenho do produto, através da implementação de um controlo de produção em fábrica - CPF;
- Redigir a Declaração de Desempenho (DoP), um documento legal que descreve o desempenho do produto face às características essenciais.
- Afixar a marcação CE, que pode incluir informações como:
- Identificação do produto.
- Número do DoP.
- Sistema AVCP.
- Número da norma harmonizada.
- Dados do fabricante.
- Ano de colocação no mercado.
Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todos os produtos ou kits fabricados e colocados no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas com influência no desempenho das obras de construção, no que se refere aos seus requisitos básicos e a marcação CE de produtos de construção.
A Equipa Técnica da GO, está preparada a apoiar os nossos Clientes na implementação do controlo de produção em fábrica (CPF), de forma eficiente e eficaz, em cumprimento com os requisitos das normas aplicáveis.
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