Em que consiste
A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Objetivos
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho
Entidades Candidatas
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Apoios
Majorações do apoio
25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78€, em 2024;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2027, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2º do Código do Trabalho.
35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.
25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78€, em 2024;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2027, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2º do Código do Trabalho.
35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.
Fonte: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medCompromissoEmpregoSustentavel.do
A GO tem uma Equipa preparada para o auxiliar na apresentação da Candidatura.